31 de jul. de 2019

Era Napoleônica - Esquema em tópicos


A ERA NAPOLEÔNICA (1799-1815)

01. NAPOLEÃO BONAPARTE (1769-1821) notável militar e excelente administrador
a) Antecedentes: família da pequena nobreza corsa (Ilha de Córsega)
b) Ascensão carreira militar meteórica: vitórias militares; grande popularidade: golpe de Estado (09/11/1799) derrubou o Diretório e instalou o Consulado. Napoleão teve o apoio do exército, da burguesia e do campesinato.

02. REALIZAÇÕES DE NAPOLEÃO:
§ Garantiu a manutenção dos interesses da burguesia;
§ Restabeleceu as relações com a Igreja;
§ Combateu os principais problemas econômicos franceses:
§ Diminuiu o preço do pão;
§ Executou grandes obras públicas (para reduzir o desemprego);
§ Manteve a divisão de terras realizadas durante a revolução (para garantir o apoio dos camponeses).
§ Empreendeu uma ampla reforma no ensino (possibilitando à pequena e média burguesia a ascensão social);
§ Realizou uma compilação de leis: O Código Napoleônico.

03. O CÓDIGO NAPOLEÔNICO:
§ Garantia de liberdade individual;
§ Igualdade perante a lei;
§ Direito à propriedade privada.

§ 1802 Napoleão declara-se cônsul vitalício.
§ 1804 Napoleão declare-se imperador.
ü Napoleão que destruir a Inglaterra, mas perde na Batalha de Trafalgar (1805). Ganha da Rússia na Batalha de Austerlitz (1805).

04. FASES DO PERÍODO
a) CONSULADO (1799-1804): 
Centralização político-administrativa
Código Napoleônico;
Concordata com a Igreja Católica (1801)

b) IMPÉRIO (1804-1814) política militarista e imperialista (guerras napoleônicas); Bloqueio Continental (1806): primeiras derrotas da França.

c) GOVERNO DOS CEM DIAS (1815) tentativa de restaurar o império napoleônico: Batalha de Waterloo (derrota definitiva de Napoleão Bonaparte).

05. FATORES RESPONSÁVEIS PELA QUEDA DO IMPÉRIO NAPOLEÔNICO
a) Reação nacionalista dos povos conquistados
b) Fracasso do Bloqueio Continental
c) Derrotas militares na Espanha (1808) e Rússia (I812)
d) Coligações européias contra a França
e) Desgaste da política militarista

06. SIGNIFICADO DO PERÍODO:
a) Consolidação interna das instituições burguesas criadas pela Revolução Francesa.
b) Expansão externa dos ideais da Revolução Francesa, das leis e das instituições burguesas através das conquistas napoleônicas.

07. CONSEQUÊNCIAS:
a) Obra administrativa de Napoleão: Código Civil, Banco da França; construção de Liceus, etc.
b) Intensificação do processo de independência das colônias latino-americanas.
c) Eclosão de movimentos nacionalistas e liberais na Europa.
d) Expansão dos ideais de modernização política e econômica da burguesia pela Europa.
e) Modificação do mapa político europeu.
f) Congresso de Viena (1814-1815)

29 de jul. de 2019

Batalha de Waterloo: A queda de Napoleão

Batalha de Waterloo: A queda de Napoleão: Em 18 de junho de 1815, o general enterrou o seu título de conquistador de territórios

Qual era a cor do cavalo de Napoleão?

Qual era a cor do cavalo de Napoleão?: Uma velha dúvida da infância finalmente respondida

Há 225 anos, Robespierre, o Incorruptível, era executado na guilhotina

Há 225 anos, Robespierre, o Incorruptível, era executado na guilhotina: O ditador francês mandou muitos, inclusive aliados, à guilhotina por traírem a Revolução. Depois, ele mesmo sofreu a decapitação

24 de jul. de 2019

Como Moscou se tornou uma armadilha para Napoleão

Como Moscou se tornou uma armadilha para Napoleão

Napoleão observando Moscou em chamas em setembro de 1812
Napoleão observando Moscou em chamas em setembro de 1812
Mary Evans Picture Library/Global Look Press
Os franceses invadiram cidade há 205 anos, mas não estavam prontos para o que os aguardava. A chegada tranquila a Moscou foi seguida por grandes incêndios, resistência local, falta de abastecimento e um inverno severo. Os homens de Napoleão perderam rapidamente força e moral – e a derrota se tornou inevitável.

Dia 13 de setembro de 1812. A aldeia de Fili, perto de Moscou, testemunhou uma reunião tensa de 10 oficiais de alto escalão russos dentro de uma cabana de madeira.
A discussão era para definir se o inimigo Napoleão Bonaparte entraria em Moscou.
Era uma decisão difícil. Desistir da cidade para os franceses significava desgraça, mas tentar defendê-la seria ainda pior. O Exército russo, já exausto, havia perdido cerca de 45 mil soldados durante a Batalha de Borodinó, na semana anterior.

Cidade abandonada
Depois de muita discussão, o marechal de campo Mikhail Kutuzov ordenou a retirada, com o objetivo de preservar suas tropas. “Sua Majestade, Napoleão entrando em Moscou não significa que ele já conquistou a Rússia ainda”, escreveu a Alexandre 1º.
O exército de Bonaparte, conhecido como Grand Armée, entrou na cidade em 14 de setembro sem qualquer resistência. Esta foi a primeira vez que Moscou era capturado por um inimigo estrangeiro em 200 anos (em 1612, foi invadida por poloneses). Quando Napoleão chegou, a cidade estava quase deserta: apenas cerca de 6.000 dos 275.000 moradores de Moscou havia permanecido.
Grand Armee de Napoleão avistando Moscou, 1812

Grand Armee de Napoleão avistando Moscou, 1812Livro de ilustração do início do século 20/Global Look Press


Recepção calorosa
Pouco antes de invadir Moscou, Napoleão ficou nos arredores esperando que os russos se rendessem oficialmente, mas ninguém apareceu. Em vez disso, ele foi informado de que a cidade estava às moscas
 – quase não havia ninguém. Sabendo disso, entrou diretamente na residência do imperador Alexandre
1º, no Kremlin.

No entanto, assim que os franceses entraram na fortaleza antes defendida, começaram a brotar focos de
incêndio por toda a cidade. A causa exata não é conhecida com certeza, mas Napoleão culpou o
governador-geral de Moscou, Fiódor Rostopchin, pela aparente sabotagem. Alguns historiadores
acreditam que o fogo tenha se espalhado acidentalmente, em meio ao desespero das pessoas que
fugiam da cidade.
Essa situação acabou com as celebrações de Napoleão, que foi obrigado a deixar o Kremlin. “Que
espetáculo horrível! Que povo pessoas! Eles são citas bárbaros!”, teria gritado Napoleão ao diplomata
francês Louis Philippe de Ségur.

Moscou sob caos
Quase 80% de Moscou, então predominantemente de madeira, foi consumida pelo fogo. O líder francês
 encorajou o Exército de 100 mil soldados a desbravar a cidade, mas as coisas saíram de controle, e os
homens entediados começaram a saquear.
Os moscovitas que haviam se recusados a deixar a cidade partiram para briga, embora estivessem em
 menor quantidades, e mataram dezenas de franceses no processo.

"Notícias ruins da França", de Vassíli VereschaginMuseu Histórico do Estado/Global Look Press

A vida para os invasores estava ficando cada vez mais difícil: o inverno russo ficava cada vez mais
intenso, e faltavam suprimentos para o Exército. Não era fácil para os franceses obter comida com os camponeses que viviam nas áreas agrícolas ao redor.
Além disso, Napoleão teve que repensar sua estratégia e decidiu não mobilizar seus soldados para
tomar São Petersburgo. Eles não tinham mais energia para viajar até o norte, e muito menos pra
enfrentar um potencial ataque das forças de Kutuzov.

O vergonhoso recuo
Napoleão estava entrando em um território estrangeiro: a perspectiva de derrota. Enquanto estava em Moscou, o imperador francês escreveu não mais do três vezes para Alexandre 1º propondo paz: ele queria que a Rússia se unisse ao Bloqueio Continental contra a Grã-Bretanha. Suas demandas foram ignoradas.


Napoleão a cavalo em retirada de Moscou, 1812Mary Evans Picture Library/Global Look Press

Sem outra escolha senão recuar, os franceses começaram, em meados de outubro de 1812, a marchar
 rumo a oeste para a área entre os rios Dnepr e Dvina.
Enfurecido pela situação, Napoleão ordenou que seus engenheiros explodissem o Kremlin após sua
partida, mas eles conseguiram destruir apenas uma torre.
Com pouco para comer e despreparados para o inverno, as forças de Napoleão voltaram para Paris,
sofrendo grandes perdas ao longo do caminho.


15 de mai. de 2019





Declaração de direitos do homem e do cidadão - 1789

França, 26 de agosto de 1789.


Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.
Em razão disto, a Assembléia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:
Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3º. O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5º. A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7º. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8º. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9º. Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10º. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11º. A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública. Esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14º. Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.
Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.

In Textos Básicos sobre Derechos Humanos.
Madrid. Universidad Complutense, 1973, traduzido do espanhol por Marcus Cláudio Acqua Viva. APUD.
FERREIRA Filho, Manoel G. et. alli. Liberdades Públicas
São Paulo, Ed. Saraiva, 1978.